O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua Portuguesa, comunicou à Associação, por ofício datado de 31 de outubro de 2019, a manutenção do reconhecimento da Karingana como ONGD – Organização não Governamental para o Desenvolvimento, por um período de dois anos, a partir de 17 de maio de 2019.

Tal reconhecimento é muito importante para a cooperação futura e é feita com base na Lei nº 66/98, de 14 de outubro.
Este reconhecimento implica automaticamente:

- a Karingana ser uma pessoa coletiva de direito público;

- aos donativos em dinheiro ou espécie concedidos à Karingana e que se destinem a financiar projetos de interesse público, previamente reconhecidos como tal pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, será aplicável, sem acumulação, o regime de mecenato cultural previsto nos Códigos do IRS e do IRC.

6 de novembro de 2019

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