Sobre Nós
Mais do que partilhar uma língua, partilhamos um futuro. Através da cooperação estratégica, a Karingana trabalha para que a solidariedade entre os povos lusófonos resulte em comunidades mais fortes, saudáveis e unidas.
Mensagem do Presidente

...um projeto sempre em desenvolvimento
A Karingana wa Karingana é uma Associação sem fins lucrativos que tem como objetivos promover ações de apoio, solidariedade, cooperação e desenvolvimento dos Povos, Comunidades e Países de expressão lusófona em todo o Mundo e, em particular, nos Paises pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa — CPLP.
O seu nome “Karingana wa Karingana”, inspirado numa obra do escritor moçambicano José Craveirinha, significa em Português “... era uma vez”, lembrando-nos a forma como começam todas as historias de crianças, a quem especialmente se dirige a ação de cooperação da Associação.
Constituída em 2010, foi apresentada publicamente em 29 de novembro pelos seus fundadores, entre os quais se incluiam relevantes personalidades e organizações da cultura, da educação, das artes, da política, das áreas sociais e do mundo empresarial, todos juntos no desenvolvimento de relações fraternas entre povos e comunidades da CPLP.
A Karingana wa Karingana é uma ONGD — Organização não Governamental para o Desenvolvimento, que desde o seu início realizou ações e campanhas no Mundo Lusófono, em especial nas áreas da educação e da cultura, promovendo a recolha e distribuição de livros e material escolar em Moçambique, Timor Leste, S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Guiné Bissau.
Os atuais Corpos Dirigentes da Associação estão empenhados no cumprimento do Programa de Ação 2019-23 com o qual foram eleitos em Assembleia Geral realizada em 4/6/19.
Visamos a realização de ações de cooperação especialmente dirigidas aos Países da CPLP e assentes nas áreas da educação, da cultura e da saúde, em articulação com entidades e associações desses Países e procurando parcerias que permitam chegar diretamente às pessoas.
Procuraremos também promover ações com as Comunidades Imigrantes e com as Comunidades Lusófonas.
Temos a noção das limitações da nossa capacidade de intervenção, mas contamos com os nossos associados e com a solidariedade dos portugueses, trabalhando em equipa e mobilizando vontades.
Os nossos associados, individuais e coletivos, bem como Autarquias, Universidades, Empresas e Organizações Sociais serão parceiros indispensáveis.
O Instituto Camões é para nós uma Entidade imprescindível.
A nossa base associativa tem grande experiência na cooperação solidária. Contamos com todos e com a adesão de novos associados, que poderão preencher o pedido de fiIiação online neste Site.
Este Site procurará ser um espaço vivo de promoção de iniciativas, de discussão de ideias, de divulgação de exemplos de boas práticas e um elo de ligação entre os associados.
Ao trabalho!
João Proença
Presidente da Direção
Quem Somos
A KARINGANA WA KARINGANA – ASSOCIAÇÃO, constituída em 2010 por pessoas individuais e coletivas, é uma Associação sem fins lucrativos que tem como objetivos promover a cooperação com os Países de Língua Portuguesa, que integram a CPLP, e realizar ações de apoio e solidariedade com as Comunidades Imigrantes e Lusófonas espalhadas pelo Mundo.
Durante estes dez anos, a Karingana desenvolveu um conjunto de ações relevantes nas áreas da educação, cultura, cidadania e social, sendo bem conhecido o seu papel na distribuição de centenas de milhares de livros nos Países da CPLP e na Comunidade Lusófona.
Reconhecida pelo Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. como ONGD-Organização não Governamental de Cooperação para o Desenvolvimento, a Karingana é uma pessoa coletiva de utilidade pública, nos termos do artº 12º da Lei 66/98, de 14 de outubro, e os donativos para os seus projetos de cooperação estão abrangidos pelo regime de mecenato cultural para efeitos de IRS e IRC.
Os atuais Órgãos Sociais foram eleitos na Assembleia Geral realizada em 4/6/19, por unanimidade, através de voto secreto, tendo votado mais de 70% dos associados com a quotização em dia, na base de um compromisso – o Programa de Ação 2019-2023.
Os associados, individuais e coletivos, integram empresas, autarquias, universidades e outras entidades e personalidades com intervenção relevante na sociedade, que estão profundamente empenhados na realização de iniciativas, em particular nas áreas da educação, saúde e cidadania.
Para a prossecução dos seus fins, a Associação conta, em especial, com o apoio dos associados, de entidades públicas e privadas e de todos aqueles que se quiserem associar a esta causa.
O quadro adverso que o Mundo atravessa precisa, mais do que nunca, da solidariedade com os cidadãos mais desfavorecidos.
Contamos convosco.
Órgão Sociais
Mandato 2023 - 2027
Direção

Presidente
João Proença, sócio nº 49
Vice-Presidente
Tiago Bastos, sócio nº 1
Vogal Tesoureiro
Paulo Rola, sócio nº 59
Vogais
Câmara Municipal de Cascais, sócia nº 83
Dilma Barreto D’Almeida, sócia nº 120
Hélder Oliveira, sócio nº 77
Tiago Martins, sócio nº 115
Suplentes
Álvaro Carneiro, sócio nº 73
Fernando Costa, sócio nº 118
Maria Celeste Correia, sócia nº 40
Mesa da Assembleia Geral
Presidente
Miguel Frasquilho, sócio nº 6
Vice-Presidente
Paulo Lino Martins, sócio nº 44
Secretário
Elza Pais, sócia nº 33
Suplentes
Eduardo Massa, sócio nº 51
Patrícia Brighenti, sócia nº 69
Conselho Fiscal

Presidente
Luís Mira Amaral, sócio nº 155
Vice-Presidente
Manuel dos Santos, sócio nº 93
Secretário
António Plácido de Barros, sócio nº 52
Suplentes
Alexandra Correia, sócia nº 96
Vítor Ferreira, sócio nº 105
Conselho Consultivo
Presidente
Vítor Ramalho, sócio nº 87
Vice-Presidente
Edite Estrela, sócia nº 11
Vice-Presidente
José Germano de Sousa, sócio nº 84
Vogais
ALTICE PORTUGAL SA, sócia nº 86
António Couto dos Santos, sócio nº 99
Carlos Moreira, sócio nº 94
Catarina Tavares, sócia nº 74
COFAC-UNIVERSIDADE LUSÓFONA, sócia nº 91
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, SA, sócio nº 41
Deolinda Machado, sócia nº37
Emílio Rícon Peres, sócio nº 109
Fernando Jorge Cardoso, sócio nº 108
Francisco Mendes Palma, sócio nº 36
GRUPO VISABEIRA SGPS SA, sócio nº 39
João Correia Pinto, sócio nº 114
João Paulo Soares, sócio nº 101
José Abraão, sócio nº 107
José Anselmo Rodrigues, sócio nº 113
José Manuel Dias Marcos, sócio nº 62
José Popinha Ramos, sócio nº 8
José Silva Peneda, sócio nº 76
Laurentino Dias, sócio nº 67
Manuel Alberto Falcão, sócio nº 88
Manuel Correia, sócio nº 85
Manuel Gomes, sócio nº 25
Miguel Figueiredo Nunes, sócio nº 12
MOTA ENGIL SGPS,SA, sócia nº 38
PORTO EDITORA SA, sócia nº 79
Teresa Ricou, sócia nº 2
Estatutos
Karingana wa Karingana
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS, OBJETIVOS E SEDE
ARTIGO 1º
DENOMINAÇÃO
1. A Associação KARINGANA WA KARINGANA, adiante designada por KARINGANA, é uma Organização não-governamental de Cooperação para o Desenvolvimento (ONGD), que se rege pelos presentes Estatutos.
2. A KARINGANA é uma Associação com personalidade jurídica, independente, apolítica e sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º
FINS E OBJETIVOS
1. A KARINGANA tem por fins promover ações de apoio, solidariedade, cooperação e desenvolvimento dos Povos, Comunidades e Países de expressão lusófona em todo o Mundo e, em particular, nos Países pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP.
2. Para a realização das suas finalidades a Associação assume os seguintes objetivos:
a) Conceção, execução e apoio a programas e projetos de cariz social, cultural, ambiental, cívico e económico, nomeadamente nos países em vias de desenvolvimento e nas comunidades imigrantes;
b) Sensibilização da opinião pública para a necessidade de um relacionamento cada vez mais forte com os países em vias de desenvolvimento, bem como a divulgação das suas realidades;
c) Promoção do voluntariado, agrupando pessoas e entidades interessadas em desenvolver os programas e projetos.
3. A KARINGANA, consciente de que a educação é um fator imprescindível para o desenvolvimento integral das sociedades e para o desenvolvimento e o reforço da paz, assume a promoção deste objetivo como uma dimensão fundamental da sua atividade.
4. A KARINGANA assume como prioridade a defesa e promoção da Língua Portuguesa.
5. A KARINGANA dá especial atenção à cooperação nas áreas da saúde e do combate à pobreza.
6. A KARINGANA privilegiará sempre, e sobre os demais, os valores, os usos e os costumes em Portugal e na Lusofonia.
7. A KARINGANA desenvolve a sua atividade no respeito pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
ARTIGO 3º
SEDE
1. A KARINGANA tem a sua sede na Rua Francisco Gentil, nº 33, em Lisboa.
2. Por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direção, a KARINGANA poderá mudar o local da sede.
3. Poderão ser criadas Delegações noutros pontos do País em que o número de associados o justifique, e nos Países membros da CPLP.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
ARTIGO 4º
CATEGORIAS DE SÓCIOS
1. A KARINGANA é constituída por pessoas individuais ou coletivas interessadas no desenvolvimento das suas atividades e que venham a ser admitidas nos termos previstos nestes Estatutos.
2. Os sócios têm as seguintes categorias:
a) Efetivos;
b) Honorários.
3.São Efetivos os sócios que adiram à KARINGANA no respeito pelos seus fins e sejam aceites, podendo sê-lo:
a) A título individual;
b) A título coletivo, sendo empresa, autarquia local, instituição pública ou outra entidade interessada na cooperação para o desenvolvimento.
4. São considerados Fundadores os sócios efetivos que subscreveram a primeira Ata da Associação KARINGANA.
5. São sócios Honorários as pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, a que a KARINGANA deva especial gratidão.
ARTIGO 5º
ADMISSÃO DE SÓCIOS
1. A decisão pela admissão de sócios efetivos compete à Direção, mediante proposta assinada por dois sócios efetivos na plenitude dos seus direitos.
2. A decisão pela admissão de sócios honorários é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da Direção.
ARTIGO 6º
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
1. São direitos dos sócios efetivos:
a) Participar nas Assembleias Gerais e eleger e ser eleitos, desde que com quotizações em dia;
b) Ter acesso à informação sobre as atividades da Associação;
c) Cooperar nas atividades da KARINGANA, desde que aceites pela Direção;
d) Apresentar sugestões aos órgãos da KARINGANA para que esta possa melhor atingir os seus objetivos.
2. São deveres dos sócios efetivos:
a) Cumprir as obrigações previstas nos estatutos e cooperar com os fins da Associação;
b) Manter a quotização em dia;
c) Desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos e missões para que tenham sido eleitos ou nomeados.
3. Não pode ser admitido nenhum novo sócio sem pagar previamente a joia de inscrição e uma quota anual.
4. A joia e as quotas a pagar pelos sócios efetivos poderão ter valores diferentes conforme sejam individuais ou coletivos.
5. Os sócios honorários não pagam joia nem quotas, nem têm direito a eleger ou ser eleitos, salvo se tiverem a qualidade de sócios efetivos, podendo participar nas Assembleias Gerais quando convidados.
ARTIGO 7º
PERDA DA CONDIÇÃO DE SÓCIOS
1. São motivos para a perda da qualidade de sócio:
a) A manifestação expressa de vontade nesse sentido;
b) O não pagamento das quotas durante dois anos, não havendo regularização da situação no prazo de 90 dias, após comunicação da Direção;
c) Recusa de colaboração no cumprimento de alguns dos fins sociais, formalmente solicitada, salvo existência de causa que a justifique;
d) Conduta indigna que fundamente a exclusão.
2. O processo de exclusão no caso previsto na alínea b) compete à Direção.
3. Nos casos previstos nas alíneas c) e d) será aberto processo disciplinar, com direito ao contraditório, competindo a decisão sobre a exclusão à Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS
ARTIGO 8º
ÓRGÃOS
1. São Órgãos da KARINGANA:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal;
d) O Conselho Consultivo.
2. A Mesa da Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo são eleitos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
3. O mandato dos Órgãos é de quatro anos.
4. Todos os Órgãos são eleitos por lista completa e votação por maioria simples.
5. As candidaturas podem ser propostas pela Direção cessante ou por um mínimo de 10% dos associados com a quotização em dia, devendo ser apresentadas ao Presidente da Mesa com a antecedência mínima de sete dias sobre a data marcada para a reunião da Assembleia Geral.
6. As listas deverão ser acompanhadas das declarações de aceitação dos sócios que as integram.
7. Caso o Conselho Consultivo eleito não tenha o número máximo de membros fixado nos Estatutos, podem ser eleitos novos membros em Assembleia Geral, durante o mandato, até preencher o total dos membros.
ARTIGO 9º
DISPOSIÇÕES COMUNS
1. As reuniões são convocadas pelo Presidente do respetivo Órgão ou por quem for indicado para o substituir.
2. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Órgão, por sua iniciativa, a requerimento da Direção ou do mínimo de um terço dos membros do Órgão, salvo no caso da Assembleia Geral em que se requer um quinto dos sócios efetivos.
3. As reuniões serão convocadas por escrito, por correio ou, sempre que possível, por e-mail ou por outra via caso constante do Regulamento do próprio Órgão.
4. Da convocatória deverá constar a data, hora e local das reuniões, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
5. As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de sete dias, salvo no caso da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo, que é de quinze dias.
6. As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de dois dias úteis, salvo no caso da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo que é de cinco dias úteis.
7. O quórum necessário para a reunião poder deliberar é de metade e mais um dos seus membros, salvo no caso da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo que poderão reunir e deliberar meia hora depois, com qualquer número de membros.
8. As deliberações são tomadas por maioria simples, salvo nos casos expressamente previstos nestes estatutos ou na lei.
9. De cada reunião será elaborada a respetiva ata, que será aprovada pelo respetivo Órgão na própria reunião, sempre que possível, ou na reunião seguinte.
10. Deverá ser aprovada uma minuta da Ata na própria reunião do Órgão, sempre que possível ou quando formalidades jurídicas o justifiquem.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 10º
CONSTITUIÇÃO
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
2. Só podem participar na Assembleia Geral os sócios com a quotização em dia, salvo disposição diferente nestes Estatutos ou na Lei.
3. Os sócios efetivos têm direito a delegar o seu voto noutro sócio com direito a participação.
ARTIGO 11º
COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL
1. Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento para o ano seguinte;
b) Aprovar o Relatório de Contas do ano anterior;
c) Apreciar a gestão da Direção;
d) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
e) Interpretar os Estatutos;
f) Deliberar sobre a demissão dos Órgãos ou a exclusão dos associados, nos termos estatutários e da lei;
g) Deliberar sobre a fixação da joia e da quota dos associados;
h) Autorizar a aquisição ou alienação de imóveis e dar poderes de representação para o efeito à Direção;
i) Apreciar e deliberar sobre outros assuntos de interesse para a vida da Associação;
j) Assumir as demais atribuições conferidas por lei.
ARTIGO 12º
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, incluindo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, integrando a lista a eleger dois suplentes.
2. São atribuições da Mesa:
a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral e lavrar as respetivas atas;
b) Deliberar sobre as questões colocadas pelos associados sobre a condução dos trabalhos ou sobre a convocação das reuniões.
3. São, em especial, competências do Presidente da Mesa:
a) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
b) Acompanhar a Direção nos atos de maior dignidade para que a Associação seja convidada;
c) Participar, sem direito de voto, nas reuniões do Conselho Consultivo.
4. Esgotada a respetiva lista, a Mesa deve sempre completar-se em cada reunião por escolha entre os sócios presentes.
ARTIGO 13º
DAS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma no último trimestre, para apreciação do Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte e outra, até 30 de abril, para apreciação do Relatório e Contas, mediante propostas da Direção.
CAPÍTULO V - DA DIREÇÃO
ARTIGO 14º
COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO
1. Compete à Direção:
a) Assumir a gestão administrativa e financeira da Associação;
b) Conduzir a política de cooperação;
c) Aprovar a admissão de sócios, nos termos dos Estatutos;
d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o Plano de Atividades e o Orçamento para o ano seguinte e o Relatório de Contas do ano anterior;
e) Representar externamente a Associação;
f) Representar a Associação em juízo e fora dele, nos termos da Lei;
g) Propor os Regulamentos Internos e zelar pelo seu cumprimento;
h) Propor os montantes da joia de admissão e das quotas;
i) Exercer as demais competências constantes dos presentes Estatutos ou decorrentes da Lei.
ARTIGO 15º
COMPOSIÇÃO
1. A Direção é constituída por um mínimo de cinco e um máximo de nove membros efetivos, incluindo um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, integrando a lista a eleger três suplentes.
2. Competem em especial ao Presidente:
a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Direção;
b) Representar externamente a Associação;
c) Participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Consultivo.
3. O Presidente será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-presidente.
4. A Associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas, uma das quais a do Presidente.
5. O Presidente poderá delegar, por escrito, a representação da Associação em quaisquer atos públicos ou privados num dos restantes membros da Direção.
ARTIGO 16º
DAS REUNIÕES DA DIREÇÃO
1. A Direção reunirá ordinariamente uma vez por mês.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGOS 17º
COMPETÊNCIAS
1. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efetuados;
b) Examinar a escrita da Associação;
c) Emitir parecer sobre os projetos de Orçamento e de Relatório de Contas;
d) Dar parecer sobre as matérias submetidas pela Direção;
e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
ARTIGO 18º
COMPOSIÇÃO
1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, incluindo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, integrando ainda a lista a eleger dois suplentes.
2. São, em especial, competências do Presidente:
a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
b) Participar sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Consultivo.
ARTIGO 19º
DAS REUNIÕES
1. O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário, para o exercício das suas competências e, nomeadamente, para emitir os pareceres referidos no artigo 17º ou quando solicitado pela Direção.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 20º
1. Compete ao Conselho Consultivo:
a) Apreciar e emitir parecer sobre a Política de Cooperação da KARINGANA;
b) Emitir pareceres sobre as atividades da KARINGANA, sempre que solicitado pela Direção;
c) Emitir pareceres por sua própria iniciativa, em matérias em que a decisão de emitir o parecer seja assumida por maioria de dois terços.
ARTIGO 21º
COMPOSIÇÃO
1. O Conselho Consultivo é constituído por um mínimo de vinte e um membros e um máximo de quarenta e cinco membros, sempre em número ímpar, sendo estes sócios efetivos com especial relevância, pessoal ou institucional, nas áreas ligadas aos fins e objetivos da KARINGANA.
2. O Conselho Consultivo terá um Presidente e dois Vice-Presidentes.
3. São, em especial, competências do Presidente:
a) Presidir às reuniões do Conselho Consultivo;
b) Apoiar a Direção na definição e condução da política de cooperação;
c) Constituir as Comissões e Grupos de Trabalho necessários para um melhor desempenho do Conselho Consultivo, por sua iniciativa ou pedido da Direção.
ARTIGO 22º
DAS REUNIÕES
1. O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente duas vezes por ano para o exercício das suas competências, devendo a Direção submeter ao Conselho Consultivo documentos orientadores da política de cooperação da KARINGANA.
CAPÍTULO VIII DAS RECEITAS
ARTIGO 23º
RECEITAS
1. Constituem receitas da Associação, nomeadamente:
a) A joia e as quotas pagas pelos Associados;
b) Os rendimentos de bens próprios e a receita de atividades sociais;
c) As liberalidades aceites pela Associação;
d) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos.
e) O pagamento de serviços prestados pela Associação.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 24º
FILIAÇÃO EM PLATAFORMAS OU OUTRAS ORGANIZAÇÕES
1. A KARINGANA poderá filiar-se em Plataformas ou outras Organizações, nacionais ou estrangeiras, com respeito pela sua autonomia de ação, por decisão da Direção e posterior ratificação pela Assembleia Geral.
ARTIGO 25º
REVISÃO DOS ESTATUTOS
1. As revisões estatutárias só poderão ser feitas em Assembleias Gerais expressamente convocadas para o efeito, com a antecedência mínima de quinze dias.
2. As alterações terão que ser distribuídas aos sócios efetivos com a antecedência mínima de sete dias, subscritas pela Direção ou por um mínimo de 10% dos sócios com as quotizações em dia, com um mínimo de 10 e um máximo de 50 sócios.
3. As alterações deverão ser aprovadas por pelo menos três quartos dos sócios presentes.
ARTIGO 26º
DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
1. Aplicam-se à dissolução da Associação as normas previstas no artigo anterior.
2. Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários e decidirá sobre o destino a dar ao património, caso exista.
ARTIGO 27º
REGULAMENTOS INTERNOS
1. Os Regulamentos Internos, nas áreas administrativa, financeira ou eleitoral, serão aprovados em Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
2. Cada Órgão aprovará o seu próprio Regulamento de funcionamento.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 28º
ASSOCIADOS PLENOS
1. Os Associados plenos transitam para sócios efetivos.
ARTIGO 29º
ELEIÇÃO DE NOVOS ÓRGÃOS
1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo cessam as suas funções, mantendo-se em funções até à tomada de posse dos novos órgãos.
2. A Assembleia Geral para eleição dos novos Órgãos será convocada no prazo máximo de sessenta dias.
ARTIGO 30º
ENTRADA EM VIGOR
1. Estes Estatutos entram imediatamente em vigor.
2. Cessa a sua vigência o Regulamente Geral da KARINGANA.
Estatutos aprovados por unanimidade em Assembleia Geral realizada em 10 de maio de 2019.
NIPC: 509 621 945
Programa de ação
2023 - 2027
As listas candidatas aos órgãos da Karingana wa Karingana para o período 2019-2023 propõem-se desenvolver um Programa de Ação ambicioso, que dê corpo aos fins para que esta Associação foi criada: ações de apoio, solidariedade, cooperação e desenvolvimento dos Povos, Comunidades e Países de expressão lusófona em todo o Mundo e, em particular, nos Países pertencentes à CPLP.
1
Enquadramento Geral
Em junho de 2019 apresentamos a nossa candidatura aos Órgãos da Karingana, tendo como compromissos fundamentais:
- Retomar a atividade normal da Associação, nomeadamente no funcionamento dos quatro Órgãos, no relacionamento com os associados e no desenvolvimento das atividades de cooperação.
- Reforçar a base associativa, na base de contatos regulares com os sócios, na participação destes nos Órgãos e nas decisões, na cooperação nas atividades e diligenciando para a inscrição de novos associados e na regularização do pagamento das quotizações.
- Retomar as atividades de cooperação em especial na área da educação, com envio de livros e manuais escolares para as comunidades de língua portuguesa e procurando novas áreas de intervenção, nomeadamente na área da saúde.
- Promover um relacionamento normal com as Instituições Públicas, particularmente com o Instituto Camões e reforçar os laços com outras ONGD.
- Melhorar as condições de funcionamento da Karingana, nomeadamente a nível de instalações e de mobilização de recursos humanos e financeiros.
A pandemia de 2020 a 2022 e a instabilidade a nível internacional dificultou o nosso trabalho, impediu o acesso à sede e as relações interpessoais e institucionais. Apesar disso foi possível manter o funcionamento regular da Karingana e encontrar novos modelos de trabalho, nomeadamente através do teletrabalho e das reuniões por teleconferência, com simultâneo reforço da coesão interna e com mobilização dos nossos associados.
Os Relatórios e Contas anuais, apresentados pela Direção e aprovados pela Assembleia Geral, após Pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, dão conta da ação desenvolvida, das dificuldades com que nos confrontamos e dos objetivos alcançados.
Destacamos alguns dos resultados:
A nível Interno
- O aumento muito significativo do número de associados com a quotização em dia, que hoje atinge cerca de 80, com mais de metade associados entrados após 2019;
- A aprovação como Sócio Honorário nº 1 do Comendador Rui Nabeiro, grande referência da nossa Associação;
- A aprovação de novos Estatutos;
- A renumeração dos sócios, a nova ficha de inscrição online e a emissão do cartão de associado;
- A criação de um novo Site, com um novo visual e informação sobre a atividade da Karingana e os seus documentos mais relevantes, incluindo a nível histórico;
- A obtenção de uma Sede própria, cedida pela Câmara Municipal de Oeiras, que nos permite dispor de espaço próprio para trabalho e armazenamento de livros e outros materiais;
- A melhoria da situação financeira;
- A continuação do trabalho de Contabilidade, a título gracioso, através da empresa Integridados;
- A obtenção de apoio do IEFP para um estágio a tempo inteiro;
- A elaboração e aprovação do Código de Conduta da Karingana.
A nível Institucional
- A adesão à Plataforma das ONGD;
- A renovação do Estatuto de ONGD e do consequente acesso ao Estatuto de Utilidade Pública e à Lei do Mecenato Cultural;
- O acesso à Consignação de 0,5% do IRS.
Na atividade de Cooperação
- A Campanha Nacional Solidária, de recolha de livros em todo o espaço nacional desenvolvida em 2021, com resultados que ultrapassaram todas as expetativas e a participação de muitas entidades, destacando nestas mais de 150 Juntas de Freguesia, em cooperação com a ANAFRE-Associação Nacional de Freguesias;
- O diálogo com o Conselho Municipal do Dondo, visando a Cooperação com o Município e com as suas 19 Escolas Básicas e Secundárias;
- Preparação de um Contentor com livros, manuais e material escolar, com mais de 40 mil livros e manuais, que permitem a constituição de 33 Bibliotecas e destinado também a alunos e professoras das mesmas escolas;
- O Contentor, com uma carga de 17 toneladas e um volume de mais de 30 metros cúbicos está neste momento em viagem para o porto da Beira, em Moçambique;
- O processo não conseguido de envio de vacinas para o Maputo, Moçambique, por falta de cooperação local;
- A celebração de Protocolos com várias entidades e a participação de várias Instituições nestas atividades, que tornaram possível esta cooperação.
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Porque nos Recandidatamos
Os atuais Órgãos da Karingana, estimulados pelo apoio dos associados, decidiram apresentar a sua recandidatura.
As Listas apresentadas estão comprometidas com uma Karingana mais forte, capaz de responder a novos desafios. Listas que procuram juntar experiência com renovação e rejuvenescimento, com capacidade para reforçar a cooperação, com uma ação junto a comunidades desfavorecidas e com particular atenção aos problemas dos jovens.
Em nome da Karingana queremos agradecer a todos aqueles que, por razões pessoais ou por vontade de renovação, decidiram não continuar nos Órgãos, mas que mantêm a sua qualidade de associados.
Destacamos em especial 3 pessoas que muito deram à Karingana.
O Eng. Mário Lino é Presidente da Assembleia Geral desde a fundação da Karingana em 2010 e foi sempre o garante da coesão interna e do respeito pela democracia e pela participação.
O Gen. Valença Pinto é Presidente do Conselho Consultivo desde a sua criação em 2014, pondo ao serviço da Karingana a sua grande experiência na área da CPLP e, junto com o Eng. Mário Pinto participaram ativamente em todas as nossas atividades.
A Drª Dalila Araújo é Vice-Presidente da Direção desde 2019, dedicando à Karingana muito do seu tempo, com propostas e ações que muito enriqueceram o trabalho deste Órgão e a atividade da Karingana.
Caso sejamos reeleitos estamos certos de que podemos sempre contar com todos eles.
A Karingana tem por base da sua atividade o trabalho voluntário dos seus associados e o apoio de pessoas e entidades diversas e, em especial, daqueles que integram os seus Órgãos. Assim continuará a ser e é esse um compromisso da candidatura.
Com as reuniões em modo remoto, resultado da pandemia, a Direção decidiu convidar para participarem nas suas reuniões os Presidentes dos 3 restantes Órgãos. Foram participantes assíduos e, sobretudo, deram uma forte contribuição para a ação desenvolvida. Por isso pretendemos manter no futuro o convite aos Presidentes dos 3 Órgãos (MAG, CF e CC) para participarem nas reuniões da Direção.
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Aprofundar a Cooperação
Nos próximos 4 anos procuraremos aprofundar a cooperação na área da CPLP, visando um maior impacto na vida das pessoas envolvidas.
Para isso daremos particular atenção:
- Ao desenvolvimento dos projetos em parceria com as entidades envolvidas na cooperação nos Países de destino, com discussão dos objetivos e dos modos de os atingir;
- Procurar parcerias com outras ONGD desse(s) País(es) e em Portugal;
- Promover ações com especial atenção à Educação e ao Desenvolvimento, mas também à Ação Humanitária, particularmente incluindo a área da Saúde, onde temos uma base associativa particularmente importante.
Os próximos 4 anos também devem ser de reflexão e ação, visando a Cooperação desenvolvida pela Karingana orientada para a CPLP e, simultaneamente, discutindo a possibilidade de também desenvolvermos ações em Portugal, em especial dirigidas às Comunidades Imigrantes.
A Karingana tem contado com o apoio de entidades importantes para as ações que desenvolvemos, nomeadamente em termos de sedes, armazéns, campanha solidária, comunicações e apoio ao Site e cedência de material informático, ofertas de livros e manuais, consignação do IRS e outras.
O financiamento das ações de cooperação têm vindo das quotas e de dádivas de associados, nomeadamente ao abrigo da Lei do Mecenato Cultural.
No futuro há que procurar financiamentos para projetos específicos, concorrendo a fundos públicos e privados, nomeadamente para projetos de pequena dimensão.
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Ações Específicas
4.1. Aumentar o número de Associados
A Karingana dispõe de uma excelente base associativa, combinando sócios individuais e coletivos, sendo estes empresas e outras entidades.
No próximo mandato procuraremos aumentar o número de associados, em especial jovens e quadros associativos, com especial atenção aos provenientes do espaço da CPLP, e a pessoas, empresas e outras entidades interessadas na cooperação, em especial que desenvolvam atividades no espaço CPLP e/ou envolvidas nas áreas da educação, cultura e saúde.
4.2. Criar a Karingana Jovem
No mandato 2019 a 2023 fixamos como objetivo avançar com a criação da Karingana Jovem, o que não foi possível levar à prática.
Estão agora criadas as condições para criar em breve tal estrutura, estando jovens presentes na lista que propomos para a Direção da Karingana.
4.3. Site e Redes Sociais
Dispomos hoje de um Site moderno, a que há que dar mais vida e fazer a sua permanente atualização. Esta será uma das prioridades no próximo futuro.
Do mesmo modo procuraremos dar especial atenção às redes sociais, que poderão ter um papel importante na divulgação das nossas atividades junto aos associados e ao público, em geral.
4.4. Aniversário
Não foi possível no atual mandato retomar o jantar de aniversário, devido à pandemia e às dificuldades com o envio do contentor para Moçambique.
Pretendemos retomar esta iniciativa, que reputamos muito importante, já em 2024.
4.5. Sócios Honorários
Neste mandato, nos termos estatutários, conferimos pela primeira vez o título de sócio honorário ao Comendador Rui Nabeiro, por decisão por unanimidade da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
O título de sócio honorário é atribuído a pessoas ou entidades que prestaram serviços relevantes à nossa Associação e que por isso pretendemos continuar a homenagear.
4.6. Plataforma das ONGD
A Karingana encontra-se filiada na Plataforma das ONGD, cuja atividade consideramos muito relevante, particularmente na representação dos associados, na discussão das políticas e no apoio às ONGD filiadas.
Desejamos continuar a participar ativamente nas suas atividades, aprofundando o diálogo com os seus Órgãos e com as restantes ONGD.
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Os nossos Associados são a força da Karingana
A Karingana dispõe de associados individuais, mas também empresas e outras entidades particularmente interessados e com capacidade para desenvolver ações de cooperação em Portugal e no quadro da CPLP e da Comunidade Emigrante.
São os nossos associados os responsáveis pelas decisões e a base fundamental para as nossas ações. São eles que criam as condições para o trabalho voluntário, central nas nossas atividades, mas também tem participação direta nos nossos projetos.
Os sócios individuais e coletivos abrangem sócios que fundaram a Karingana em 2010, mas também os associados que se foram inscrevendo, muitos com atividade relevante na cooperação ou na chamada Sociedade Civil. Todos os sócios tem sido relevantes no trabalho desenvolvido.
De salientar empresas fundadoras que mantiveram um apoio permanente à Karingana, como os CTT, a Delta Cafés, o Grupo Visabeira e a Mota Engil.
Mas também são de destacar novos associados como a Altice, a Câmara Municipal de Cascais, a COFAC-Universidade Lusófona e a Porto Editora.
Mas também são de relevar outras entidades importantes no nosso País, como a ANAFRE e a Fundação AIP, que deram grande apoio à Campanha Nacional Solidária.
Procuraremos aprofundar os laços futuros de cooperação com essas entidades, muitas vezes com prévia celebração de Protocolos, muito importantes para a Karingana.
Uma palavra finalde agradecimento ao apoio que nos deram e os votos de um profícuo trabalho conjunto futuro.
Manifesto
Karingana wa Karingana
Associação lusófona de solidariedade
MANIFESTO
Este jeito
de contar as coisas
à maneira simples das profecias
— Karingana wa karingana
é que faz a arte sentir
o pássaro da poesia.
E nem
de outra forma se inventa o que é dos poetas nem se transforma
a visão do impossível em sonho do que pode ser.
— Karingana!
José Craveirinha
(922‐2003)
Karingana wa karingana (‘era uma vez’) o mar vasto da lusofonia, esta grande fraternidade, tão feita de raízes comuns como tão desigual nas oportunidades e na dignidade necessária à felicidade. Era uma vez uma língua, uma história, uma partilha de memórias, aventuras e descobertas.
Karingana wa Karingana é a voz e o espaço de quem quer aprofundar e reforçar essa cultura, presente por esses continentes fora. É o lugar da solidariedade, da partilha, da cooperação que terá sempre como bandeira o enriquecimento cultural e o desenvolvimento.
Sonhar lusofonia e o mundo lusófono é materializar um espaço onde diversas culturas se entrelaçam num movimento de cruzamentos e encontros. Queremos, por isso, fazer e descobrir, ajudar e aprender, levar e trazer de volta o que nos aproxima.
Conscientes do esforço que devemos àqueles que visitámos e que nos receberam na epopeia das descobertas. Como um espelho de múltiplos reflexos este universo lusófono inspira‐nos numa infindável atração pelos encontros. Sempre pautados pela necessidade de ações e objetivos práticos e efetivos que vão ao encontro dessas culturas, pessoas e comunidades. Numa troca de saberes, de valores e de mistérios que se aprofundam dia a dia, que se procuram e onde se cruzam latitudes e longitudes, fazendo e refazendo fronteiras com o mundo.
Karingana wa karingana maneja o astrolábio numa só direção: reunir todos num só projecto, reforçando os laços entre várias comunidades, sempre em estreita e continua ligação com os PALOP.
Karingana wa karingana será o porto onde diversas culturas se entrelaçam ao sabor deste permanente movimento. Reunindo todo este mundo irmão num espaço protagonista de uma história nova.
Eis um projeto que materializa a lusofonia no Mundo: KARINGANA WA KARINGANA
Manifesto
Karingana wa Karingana
A KARINGANA WA KARINGANA – ASSOCIAÇÃO, constituída em 2010 por pessoas individuais e coletivas, é uma Associação sem fins lucrativos que tem como objetivos promover a cooperação com os Países de Língua Portuguesa (CPLP). Foi reconhecida pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. como ONGD — Organização não Governamental para o Desenvolvimento. Por força do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, a Karingana, enquanto ONGD registada, adquire a natureza de pessoa coletiva de utilidade pública, efeito que se mantém enquanto vigorar o registo.
ONGD · UTILIDADE PÚBLICA
Reconhecida pelo
Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
Ref.ª CICL-S/2019/4521 · 31 outubro 2019
«A “Karingana Wa Karingana” encontra-se reconhecida e registada como ONGD, nos termos do artigo 8.º, da Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, por um período de dois anos, renovável, a contar desde 17/05/2019.»
— Ofício assinado pelo Vice-Presidente Gonçalo Teixeira Gomes, produzindo efeitos a partir de maio de 2019, renovado nos termos da lei.
Utilidade Pública · Mecenato
A Karingana é pessoa coletiva de utilidade pública (art.º 12 da Lei 66/98). Os donativos destinados a projetos de cooperação previamente reconhecidos de interesse público pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros beneficiam do regime de mecenato para a cooperação, aplicando-se as regras do mecenato cultural para efeitos de IRS e IRC.
Histórico
CONSTITUIÇÃO DA KARINGANA
A Associação Karingana wa Karingana foi constituída a 26 de outubro de 2010 e tem como fim promover ações de apoio, solidariedade, cooperação e desenvolvimento junto dos povos, comunidades e países de expressão lusófona, em particular junto dos países pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.
FESTA NO CHAPITÔ
Festa de apresentação da Karingana em 2010 no Chapitô, destacando a presença dos Associados Tiago Bastos, Presidente da Direção e sócio nº 1, Teresa Ricou, sócia nº 2, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral Mário Lino e de várias individualidades, entre as quais a cantora Mariza.



ÓRGÃOS SOCIAIS ANTERIORES
ÓRGÃOS SOCIAIS 2021-2023
Mesa da Assembleia Geral
Presidente
Mário Lino, sócio nº 5
Vice-Presidente
Miguel Frasquilho, sócio nº 8
Secretário
Paulo Lino Martins, sócio nº 86
Suplentes
Maria Manuela Oliveira, sócia nº 117
Luís Filipe Figueiredo, sócio nº 11
Direção 2019 – Jun 2021
Presidente
João Proença, sócio nº 49
Vice-Presidente
Dalila Araújo, sócio nº 117
Vogal Tesoureiro
Hélder Oliveira, sócio nº 179
Vogais
Câmara Municipal de Cascais, sócia nº 185
Maria Celeste Correia, sócia nº 61
Miguel Malaquias Pereira, sócio nº 180
Tiago Bastos, sócio nº 1
Suplentes
Carlos Moreira, sócio nº 196
José Andrade, sócio nº 199
Memories and Matters Unipessoal Lda, sócia nº 206
Conselho Consultivo
Presidente
Luís Valença Pinto, sócio nº 39
Vice-Presidente
Edite Estrela, sócia nº 13
Vice-Presidente
José Germano de Sousa, sócio nº 186
Vogais
ALTICE PORTUGAL SA, sócia nº 188
Álvaro Carneiro, sócio nº 175
Ana Paula Martins, sócia nº 182
António Couto dos Santos, sócio nº 201
BTOC, sócia nº 121
Catarina Tavares, sócia nº 176
DELTA CAFÉS SGPS SA, sócia nº 50
Deolinda Machado, sócia nº 58
Diogo Lacerda Machado, sócio nº 191
Diogo Torres Feio, sócio nº 27
EURO ATLANTIC AIRWAYS SA, sócio nº 43
Fernando Jorge Cardoso, sócio nº 210
FORMDEFI CRL, sócia nº 29
GRUPO VISABEIRA SGPS SA, sócio nº 60
Joaquim Marques Sabino, sócio nº 34
José Miguel Anacoreta Correia, sócio nº 12
José Popinha Ramos, sócio nº 10
José Silva Peneda, sócio nº 178
Laurentino Dias, sócio nº 169
LUSÓFONA/COFAC, sócia nº 193
Manuel Correia, sócio nº 187
Manuel Falcão, sócio nº 190
Manuel Gomes, sócio nº 38
Maria Salomé Rafael, sócia nº 183
Mário Jorge Neves, sócio nº 192
Miguel Figueiredo Nunes, sócio nº 16
MOTA ENGIL SGPS, SA, sócio nº 59
PORTO EDITORA SA, sócio nº 181
Rui Miranda Julião, sócio nº 47
Teresa Damásio, sócia nº 194
Teresa Ricou, sócia nº 2
Vítor Ramalho, sócio nº 189
Conselho Fiscal
Presidente
Luís Mira Amaral, sócio nº 155
Vice-Presidente
Mário Almeida, sócio nº 26
Manuel dos Santos, sócio nº 195
Suplentes
Patrícia Brighenti, sócia nº 171
António Plácido de Barros, sócio nº 52
ÓRGÃOS SOCIAIS 2019-2021
Mesa da Assembleia Geral
Mário Lino - Presidente
Miguel Frasquilho – Vice-Presidente
Paulo Lino Martins – Secretário
Maria Manuela Oliveira, Suplente
Luís Filipe Figueiredo, Suplente
Direção 2019 – Jun 2021
João Proença - Presidente
Dalila Araújo – Vice-Presidente
Manuel Gomes – Vogal Tesoureiro
Tiago Bastos – Vogal
Hélder Oliveira - Vogal
Miguel Malaquias Pereira - Vogal
Carlos Moreira - Vogal
Jorge Miguel Ferreira - Suplente
Conselho Consultivo
Luís Valença Pinto - Presidente
Edite Estrela - Vice-Presidente
José Germano de Sousa - Vice-Presidente
ALTICE PORTUGAL SA, Vogal
Ana Paula Martins, Vogal
BTOC, Vogal
Catarina Tavares, Vogal
DELTA CAFÉS SGPS SA, Vogal
Deolinda Machado, Vogal
Diogo Lacerda Machado, Vogal
Diogo Torres Feio, Vogal
EURO ATLANTIC AIRWAYS SA, Vogal
FORMDEFI CRL, Vogal
GRUPO VISABEIRA SGPS SA, Vogal
Joaquim Marques Sabino, Vogal
José́ Miguel Anacoreta Correia, Vogal
José́ Popinha Ramos, Vogal
José́ Silva Peneda, Vogal
Laurentino Dias, Vogal
LUSÓFONA/COFAC, Vogal
Manuel Correia, Vogal
Manuel Falcão, Vogal
Maria Salomé́ Rafael, Vogal
Mário Jorge Neves, Vogal
Miguel Figueiredo Nunes, Vogal
MOTA ENGIL SGPS, SA, Vogal
PORTO EDITORA SA, Vogal
Rui Miranda Julião, Vogal
Teresa Damásio, Vogal
Teresa Ricou, Vogal
Vítor Ramalho, Vogal
Conselho Fiscal
Luís Mira Amaral – Presidente
Mário Almeida - Vice-Presidente
Manuel dos Santos – Vogal
ÓRGÃOS SOCIAIS 2015-2019
Mesa da Assembleia Geral
Mário Lino - Presidente
Edite Estrela – 1º Secretário
Paulo Lino Martins – 2º Secretário
Direção 2015 – Out 2016
Mário de Almeida - Presidente
António Gouveia – Vogal
Elisa Sitoe – Vogal
Jorge Miguel Ferreira – Vogal
Luís Figueiredo – Vogal
Manuel de Jesus Gomes – Vogal
Miguel Azevedo Nunes – Vogal
Rita Abranches – Vogal
Tiago Bastos – Vogal
Direção Nov 2016 – 2019
Manuel de Jesus Gomes – Presidente
António Gouveia – Vogal
Jorge Miguel Ferreira – Vogal
Luís Figueiredo – Vogal
Maria Manuela Oliveira – Vogal
Mário de Almeida – Vogal
Miguel Azevedo Nunes – Vogal
Rita Abranches – Vogal
Tiago Bastos - Vogal
Conselho Consultivo
Luís Valença Pinto - Presidente
Álvaro Paulo Matos - Vogal
António Plácido de Barros - Vogal
António Ponces de Carvalho - Vogal
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, SA - Vogal
Delmar Gonçalves - Vogal
EPAR, CRL - Vogal
FUNDAÇÃO CARLOS LOYDE BRAGA - Vogal
GRUPO VISABEIRA, SGPS, SA - Vogal
João Andrade Silva - Vogal
Joaquim Sabino - Vogal
Jorge Batista de Sousa - Vogal
José Braima Galissá - Vogal
José Dias Marcos - Vogal
Luís Gonçalves Vaz - Vogal
Maria Celeste Correia - Vogal
Mário Máximo - Vogal
Rui David Caetano - Vogal
Conselho Fiscal
Luís Mira Amaral – Presidente
Paulo Lourenço - Secretário
Diogo Feio - Vogal
Laurentino Dias - Vogal
Miguel Frasquilho - Vogal
ÓRGÃOS SOCIAIS 2011-2015
Mesa da Assembleia Geral
Mário Lino - Presidente
José Miguel Júdice
Edite Estrela
Direção
Tiago Bastos - Presidente
Miguel Azevedo Nunes – Vice-Presidente
António Gouveia – Vice-Presidente
Rita Abranches
Jorge Miguel Ferreira
Luís Figueiredo
Mário Almeida
Conselho Fiscal
Manuel Pinho - Presidente
Nuno Miguel Figueirinhas
Miguel Frasquilho
Diogo Feio
Luís Nazaré
Conselho Consultivo
Luís Valença Pinto - Presidente
Álvaro Paulo Matos
António Montez
António Plácido de Barros
António Ponces de Carvalho
CTT-Correios de Portugal, SA
Delmar Gonçalves
Elisa Sitoi
EPAR-Desenvolvimento, Ensino, Formação e Inserção, CRL
Fundação Carlos Lloyd Braga
Grupo Visabeira, SGPS, SA
João Andrade Silva
Joaquim Sabino
José Popinha Ramos
Luís Gonçalves Vaz
Manuel de Jesus Gomes
Maria Celeste Correia
Rui David Caetano
Teresa Ricou

