Sobre Nós
Mais do que partilhar uma língua, partilhamos um futuro. Através da cooperação estratégica, a Karingana trabalha para que a solidariedade entre os povos lusófonos resulte em comunidades mais fortes, saudáveis e unidas.
Mensagem do Presidente
Quem Somos
Órgão Sociais
Estatutos
Programa 2019 - 2023
Manifesto
ONGD - Camões
Histórico
Mensagem do Presidente

...um projeto sempre em desenvolvimento
A Karingana wa Karingana é uma Associação sem fins lucrativos que tem como objetivos promover ações de apoio, solidariedade, cooperação e desenvolvimento dos Povos, Comunidades e Países de expressão lusófona em todo o Mundo e, em particular, nos Paises pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa — CPLP.
O seu nome “Karingana wa Karingana”, inspirado numa obra do escritor moçambicano José Craveirinha, significa em Português “... era uma vez”, lembrando-nos a forma como começam todas as historias de crianças, a quem especialmente se dirige a ação de cooperação da Associação.
Constituída em 2010, foi apresentada publicamente em 29 de novembro pelos seus fundadores, entre os quais se incluiam relevantes personalidades e organizações da cultura, da educação, das artes, da política, das áreas sociais e do mundo empresarial, todos juntos no desenvolvimento de relações fraternas entre povos e comunidades da CPLP.
A Karingana wa Karingana é uma ONGD — Organização não Governamental para o Desenvolvimento, que desde o seu início realizou ações e campanhas no Mundo Lusófono, em especial nas áreas da educação e da cultura, promovendo a recolha e distribuição de livros e material escolar em Moçambique, Timor Leste, S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Guiné Bissau.
Os atuais Corpos Dirigentes da Associação estão empenhados no cumprimento do Programa de Ação 2019-23 com o qual foram eleitos em Assembleia Geral realizada em 4/6/19.
Visamos a realização de ações de cooperação especialmente dirigidas aos Países da CPLP e assentes nas áreas da educação, da cultura e da saúde, em articulação com entidades e associações desses Países e procurando parcerias que permitam chegar diretamente às pessoas.
Procuraremos também promover ações com as Comunidades Imigrantes e com as Comunidades Lusófonas.
Temos a noção das limitações da nossa capacidade de intervenção, mas contamos com os nossos associados e com a solidariedade dos portugueses, trabalhando em equipa e mobilizando vontades.
Os nossos associados, individuais e coletivos, bem como Autarquias, Universidades, Empresas e Organizações Sociais serão parceiros indispensáveis.
O Instituto Camões é para nós uma Entidade imprescindível.
A nossa base associativa tem grande experiência na cooperação solidária. Contamos com todos e com a adesão de novos associados, que poderão preencher o pedido de fiIiação online neste Site.
Este Site procurará ser um espaço vivo de promoção de iniciativas, de discussão de ideias, de divulgação de exemplos de boas práticas e um elo de ligação entre os associados.
Ao trabalho!
João Proença
Presidente da Direção
Quem Somos
A KARINGANA WA KARINGANA – ASSOCIAÇÃO, constituída em 2010 por pessoas individuais e coletivas, é uma Associação sem fins lucrativos que tem como objetivos promover a cooperação com os Países de Língua Portuguesa, que integram a CPLP, e realizar ações de apoio e solidariedade com as Comunidades Imigrantes e Lusófonas espalhadas pelo Mundo.
Durante estes dez anos, a Karingana desenvolveu um conjunto de ações relevantes nas áreas da educação, cultura, cidadania e social, sendo bem conhecido o seu papel na distribuição de centenas de milhares de livros nos Países da CPLP e na Comunidade Lusófona.
Reconhecida pelo Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. como ONGD-Organização não Governamental de Cooperação para o Desenvolvimento, a Karingana é uma pessoa coletiva de utilidade pública, nos termos do artº 12º da Lei 66/98, de 14 de outubro, e os donativos para os seus projetos de cooperação estão abrangidos pelo regime de mecenato cultural para efeitos de IRS e IRC.
Os atuais Órgãos Sociais foram eleitos na Assembleia Geral realizada em 4/6/19, por unanimidade, através de voto secreto, tendo votado mais de 70% dos associados com a quotização em dia, na base de um compromisso – o Programa de Ação 2019-2023.
Os associados, individuais e coletivos, integram empresas, autarquias, universidades e outras entidades e personalidades com intervenção relevante na sociedade, que estão profundamente empenhados na realização de iniciativas, em particular nas áreas da educação, saúde e cidadania.
Para a prossecução dos seus fins, a Associação conta, em especial, com o apoio dos associados, de entidades públicas e privadas e de todos aqueles que se quiserem associar a esta causa.
O quadro adverso que o Mundo atravessa precisa, mais do que nunca, da solidariedade com os cidadãos mais desfavorecidos.
Contamos convosco.
Órgão Sociais
Mandato 2019 - 2023
Direção

Presidente
João Proença, sócio nº 49
Vice-Presidente
Dalila Araújo, sócio nº 117
Vogal Tesoureiro
Hélder Oliveira, sócio nº 179
Vogais
Câmara Municipal de Cascais, sócia nº 185
Maria Celeste Correia, sócia nº 61
Miguel Malaquias Pereira, sócio nº 180
Tiago Bastos, sócio nº 1
Suplentes
Carlos Moreira, sócio nº 196
José Andrade, sócio nº 199
Memories and Matters Unipessoal Lda, sócia nº 206
Mesa da Assembleia Geral

Presidente
Mário Lino, sócio nº 5
Vice-Presidente
Miguel Frasquilho, sócio nº 8
Secretário
Paulo Lino Martins, sócio nº 86
Suplentes
Maria Manuela Oliveira, sócia nº 117
Luís Filipe Figueiredo, sócio nº 11
Conselho Fiscal

Presidente
Luís Mira Amaral, sócio nº 155
Vice-Presidente
Mário Almeida, sócio nº 26
Manuel dos Santos, sócio nº 195
Suplentes
Patrícia Brighenti, sócia nº 171
António Plácido de Barros, sócio nº 52
Conselho Consultivo

Presidente
Luís Valença Pinto, sócio nº 39
Vice-Presidente
Edite Estrela, sócia nº 13
Vice-Presidente
José́ Germano de Sousa, sócio nº 186
Vogais
ALTICE PORTUGAL SA, sócia nº 188
Álvaro Carneiro, sócio nº 175
Ana Paula Martins, sócia nº 182
António Couto dos Santos, sócio nº 201
BTOC, sócia nº 121
Catarina Tavares, sócia nº 176
DELTA CAFÉS SGPS SA, sócia nº 50
Deolinda Machado, sócia nº 58
Diogo Lacerda Machado, sócio nº 191
Diogo Torres Feio, sócio nº 27
EURO ATLANTIC AIRWAYS SA, sócio nº 43
Fernando Jorge Cardoso, sócio nº 210
FORMDEFI CRL, sócia nº 29
GRUPO VISABEIRA SGPS SA, sócio nº 60
Joaquim Marques Sabino, sócio nº 34
José Miguel Anacoreta Correia, sócio nº 12
José Popinha Ramos, sócio nº 10
José Silva Peneda, sócio nº 178
Laurentino Dias, sócio nº 169
LUSÓFONA/COFAC, sócia nº 193
Manuel Correia, sócio nº 187
Manuel Falcão, sócio nº 190
Manuel Gomes, sócio nº 38
Maria Salomé Rafael, sócia nº 183
Mário Jorge Neves, sócio nº 192
Miguel Figueiredo Nunes, sócio nº 16
MOTA ENGIL SGPS, SA, sócio nº 59
PORTO EDITORA SA, sócio nº 181
Rui Miranda Julião, sócio nº 47
Teresa Damásio, sócia nº 194
Teresa Ricou, sócia nº 2
Vítor Ramalho, sócio nº 189
Estatutos
Karingana wa Karingana
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS, OBJETIVOS E SEDE
ARTIGO 1º
DENOMINAÇÃO
1. A Associação KARINGANA WA KARINGANA, adiante designada por KARINGANA, é uma Organização não-governamental de Cooperação para o Desenvolvimento (ONGD), que se rege pelos presentes Estatutos.
2. A KARINGANA é uma Associação com personalidade jurídica, independente, apolítica e sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º
FINS E OBJETIVOS
1. A KARINGANA tem por fins promover ações de apoio, solidariedade, cooperação e desenvolvimento dos Povos, Comunidades e Países de expressão lusófona em todo o Mundo e, em particular, nos Países pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP.
2. Para a realização das suas finalidades a Associação assume os seguintes objetivos:
a) Conceção, execução e apoio a programas e projetos de cariz social, cultural, ambiental, cívico e económico, nomeadamente nos países em vias de desenvolvimento e nas comunidades imigrantes;
b) Sensibilização da opinião pública para a necessidade de um relacionamento cada vez mais forte com os países em vias de desenvolvimento, bem como a divulgação das suas realidades;
c) Promoção do voluntariado, agrupando pessoas e entidades interessadas em desenvolver os programas e projetos.
3. A KARINGANA, consciente de que a educação é um fator imprescindível para o desenvolvimento integral das sociedades e para o desenvolvimento e o reforço da paz, assume a promoção deste objetivo como uma dimensão fundamental da sua atividade.
4. A KARINGANA assume como prioridade a defesa e promoção da Língua Portuguesa.
5. A KARINGANA dá especial atenção à cooperação nas áreas da saúde e do combate à pobreza.
6. A KARINGANA privilegiará sempre, e sobre os demais, os valores, os usos e os costumes em Portugal e na Lusofonia.
7. A KARINGANA desenvolve a sua atividade no respeito pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
ARTIGO 3º
SEDE
1. A KARINGANA tem a sua sede na Rua Francisco Gentil, nº 33, em Lisboa.
2. Por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direção, a KARINGANA poderá mudar o local da sede.
3. Poderão ser criadas Delegações noutros pontos do País em que o número de associados o justifique, e nos Países membros da CPLP.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
ARTIGO 4º
CATEGORIAS DE SÓCIOS
1. A KARINGANA é constituída por pessoas individuais ou coletivas interessadas no desenvolvimento das suas atividades e que venham a ser admitidas nos termos previstos nestes Estatutos.
2. Os sócios têm as seguintes categorias:
a) Efetivos;
b) Honorários.
3.São Efetivos os sócios que adiram à KARINGANA no respeito pelos seus fins e sejam aceites, podendo sê-lo:
a) A título individual;
b) A título coletivo, sendo empresa, autarquia local, instituição pública ou outra entidade interessada na cooperação para o desenvolvimento.
4. São considerados Fundadores os sócios efetivos que subscreveram a primeira Ata da Associação KARINGANA.
5. São sócios Honorários as pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, a que a KARINGANA deva especial gratidão.
ARTIGO 5º
ADMISSÃO DE SÓCIOS
1. A decisão pela admissão de sócios efetivos compete à Direção, mediante proposta assinada por dois sócios efetivos na plenitude dos seus direitos.
2. A decisão pela admissão de sócios honorários é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da Direção.
ARTIGO 6º
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
1. São direitos dos sócios efetivos:
a) Participar nas Assembleias Gerais e eleger e ser eleitos, desde que com quotizações em dia;
b) Ter acesso à informação sobre as atividades da Associação;
c) Cooperar nas atividades da KARINGANA, desde que aceites pela Direção;
d) Apresentar sugestões aos órgãos da KARINGANA para que esta possa melhor atingir os seus objetivos.
2. São deveres dos sócios efetivos:
a) Cumprir as obrigações previstas nos estatutos e cooperar com os fins da Associação;
b) Manter a quotização em dia;
c) Desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos e missões para que tenham sido eleitos ou nomeados.
3. Não pode ser admitido nenhum novo sócio sem pagar previamente a joia de inscrição e uma quota anual.
4. A joia e as quotas a pagar pelos sócios efetivos poderão ter valores diferentes conforme sejam individuais ou coletivos.
5. Os sócios honorários não pagam joia nem quotas, nem têm direito a eleger ou ser eleitos, salvo se tiverem a qualidade de sócios efetivos, podendo participar nas Assembleias Gerais quando convidados.
ARTIGO 7º
PERDA DA CONDIÇÃO DE SÓCIOS
1. São motivos para a perda da qualidade de sócio:
a) A manifestação expressa de vontade nesse sentido;
b) O não pagamento das quotas durante dois anos, não havendo regularização da situação no prazo de 90 dias, após comunicação da Direção;
c) Recusa de colaboração no cumprimento de alguns dos fins sociais, formalmente solicitada, salvo existência de causa que a justifique;
d) Conduta indigna que fundamente a exclusão.
2. O processo de exclusão no caso previsto na alínea b) compete à Direção.
3. Nos casos previstos nas alíneas c) e d) será aberto processo disciplinar, com direito ao contraditório, competindo a decisão sobre a exclusão à Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
